Antecipação Salarial - E208/C1 (CRASE208C1)


Cenários projetados
Exposição Máxima
R$ 424.000,00
Rentabilidade (%CDI)
148,80%
Prazo
7 Meses
Rentabilidade (%TIR)
21% a.a.
Múltiplo
1.12x
Exposição Máxima
R$ 424.000,00
Rentabilidade (%CDI)
148,80%
Prazo
7 Meses
Rentabilidade (%TIR)
21% a.a.
Múltiplo
1.12x
Exposição Máxima
R$ 424.000,00
Rentabilidade (%CDI)
148,80%
Prazo
7 Meses
Rentabilidade (%TIR)
21% a.a.
Múltiplo
1.12x
Veja quanto seu dinheiro pode render com essa operação
Ao final da operação você terá:
*Simulação projetada em rentabilidade de 21% a.a. considerando a análise de especialistas da Hurst Capital. Não há garantia que a estimativa se concretize.
Documentos
Por que gostamos dessa oportunidade?
1.Risco de Crédito da Empresa Parceira
Um dos maiores riscos de crédito no varejo/pessoa física é o descasamento entre o recebimento do cliente e o pagamento da dívida. A Payssego resolve isso integrando-se diretamente ao RH das empresas. O salário é pago pela empresa contratante em uma conta vinculada sob gestão da plataforma. Assim, o valor antecipado é retido automaticamente no dia do pagamento, antes mesmo de chegar à conta pessoal do colaborador. O risco deixa de ser a “vontade de pagar” do indivíduo e passa a ser o risco corporativo da folha de pagamento da empresa parceira. Na prática, o risco de crédito é da empresa parceira e não dos colaboradores. A operação é estruturada de forma que a empresa tem obrigação de reembolsar o valor antecipado em quaisquer casos.
2.Duration Curta e Pulverização:
Com um prazo médio de apenas 21 dias por operação e um ticket médio de R$ 300,00, a carteira é composta por milhares de pequenas transações. Isso cria uma barreira natural contra o impacto de eventuais problemas na antecipação salarial de um colaborador individual. O prazo curto diminui a exposição ao risco de crédito das empresas parceiras.
3.Estrutura de Subordinação (80/20)
O investidor Hurst entra na Cota Sênior, que possui prioridade absoluta de recebimento. A Payssego e a Hurst detêm a Cota Subordinada, que funciona como um “colchão de proteção”. Isso significa que as primeiras perdas ou inadimplências (até 20% da carteira) são absorvidas pelo capital da própria Payssego, protegendo o rendimento de 21% a.a. do investidor sênior.
Riscos
1. Risco de Crédito
Inadimplência das empresas parceiras ou atraso nos repasses pode afetar o retorno da carteira de recebíveis.
2. Performance da Carteira
A rentabilidade depende do giro da carteira, taxas de empréstimos e níveis de inadimplência.
3. Possibilidade de Perda Total
Risco de perda da totalidade do capital investido em decorrência do insucesso da Payssego.
4. Risco de Descontinuidade
Risco de interrupção das operações da plataforma, afetando a obtenção de informações sobre o patrimônio.
5. Risco Operacional
Sucesso dependente da capacidade operacional da Payssego.
6. Capacidade da Emissora de honrar suas obrigações
A capacidade da securitizadora de honrar suas obrigações decorrentes dos Certificados de Recebíveis depende exclusivamente do pagamento, pelos devedores, dos direitos creditórios. Caso o valor recebido não seja suficiente para saldar os Certificados de Recebíveis, a securitizadora não disporá de quaisquer outras fontes de recursos para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos investidores.
7. Liquidação do Patrimônio Separado
Na ocorrência de qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, poderá não haver recursos suficientes no Patrimônio Separado para que a securitizadora proceda ao pagamento antecipado integral dos Certificados de Recebíveis.
8. Risco de Estrutura
Em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a operações de Certificados de Recebíveis, em situações de estresse, poderá haver perdas por parte dos Investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
9. Insolvência da Emissora
A securitizadora está sujeita a cenários de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Dessa forma, eventuais contingências da securitizadora, em especial as fiscais, previdenciárias e trabalhistas, poderão afetar os direitos creditórios, principalmente em razão da falta de jurisprudência no Brasil sobre a plena eficácia da afetação de patrimônio, o que poderá afetar negativamente a capacidade da securitizadora de honrar as obrigações assumidas junto aos titulares de Certificados de Recebíveis